Seguro de drones

Modalidade de seguro de responsabilidade civil para drones, também chamados aeronaves não tripuladas ou veículos aéreos pilotados à distância.

No Brasil, existem três órgãos governamentais que regulamentam a utilização de drones. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) exige que sejam registrados todos os drones, de uso recreativo ou não, com peso máximo de decolagem superior a 250g e que voem dentro do campo de visão do operador, abaixo de 120m de altitude. Com o registro efetuado no sistema Sisant da ANAC, é criado o identificador da aeronave, permitindo que, no caso de algum incidente ou acidente, o veículo e o responsável possam ser identificados sem maiores dificuldades. Essa identificação será necessária, por exemplo, para a contratação do seguro.

O DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) é quem realiza o registro dos pilotos e solicitações de voo e acesso ao espaço aéreo, tanto para uso profissional quanto recreativo. Todo operador deve possuir cadastro no Departamento.

E, finalmente, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) faz a homologação tanto do rádio quanto da aeronave, inclusive os utilizados para lazer e recreação. O objetivo é evitar interferências dos drones em outros serviços.

A utilização dos drones pode causar diversos tipos de danos, como, por exemplo, atrapalhar o movimento de pousos e decolagens em aeroportos, e colidir com pessoas, prédios e automóveis ao ser usado. O risco de choque no ar é algo que deve ser avaliado, pois um modelo com 150 kg pode ter o mesmo poder de destruição de uma aeronave convencional.

De acordo com o Regulamento da Aviação Civil Especial, da ANAC, existe obrigatoriedade da contratação de seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250g, com exceção das operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado. Trata-se do seguro RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo), que garante o reembolso ao segurado das indenizações a que for condenado por danos corporais e/ou materiais causadas pelo drone a terceiros em solo – como pessoas, bens móveis e imóveis e animais. Ele também oferece cobertura para os danos decorrentes de abalroamento ou colisão do seu drone.

É possível a contratação de seguro de danos (casco) para o drone. A cobertura garante, de modo geral, indenização pelos prejuízos decorrentes de acidentes (qualquer causa) e de atos danosos praticados por terceiros, ocorridos com o drone e seus equipamentos acessórios enquanto instalados.