Seguro a valor parcial

Modalidade de seguro de danos que consiste em segurar somente uma parte de um valor declarado superior. No caso de sinistro, as perdas são indenizadas pelo seu valor, tendo como limite máximo a quantia segurada, sempre que o valor dos bens cobertos não superar o valor declarado. Caso contrário, o segurado deve participar dos danos ocorridos, na proporção que lhe couber.