Refere-se à cobertura de determinadas necessidades relacionadas ao bem-estar dos indivíduos quanto às suas necessidades básicas. As coberturas e o alcance desse benefício dependem dos organismos e instituições de cada país.
No Brasil, é um direito assegurado pela Constituição Federal, sendo definida como “um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.