Recusa (de um sinistro)

Decisão adotada pela entidade seguradora, com base nas normas constantes da apólice de seguro, em virtude da qual nega o pagamento de indenização securitária em face de um sinistro. A recusa deve ser comunicada por escrito ao segurado expressando os motivos; em contrapartida o segurado tem o direito de reclamar caso não concorde com a decisão do segurador.