Ouvidoria

No Brasil, as seguradoras devem constituir e manter ouvidoria com o objetivo de assegurar os direitos do consumidor. São estruturas que atuam como canal de comunicação entre as companhias e o cidadão e ajudam na mediação de conflitos e no melhor entendimento dos produtos e serviços oferecidos.

A estrutura da ouvidoria deve ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas de cada companhia e constituída de forma autônoma e independente das demais unidades organizacionais da empresa. As empresas devem designar o ouvidor perante a Susep.