Obrigações do segurado

São, basicamente, as seguintes:

  1. Fornecer toda a informação relacionada ao risco a segurar (descrição, localização, relação e valor dos bens e elementos ou pessoas, medidas de proteção e prescrição se aplicável etc.).
  2. Pagar o prêmio, isto é, o preço do seguro, de acordo com o ajustado entre as partes.
  3. Comunicar qualquer hipótese de agravamento do risco depois do início da vigência da apólice.
  4. Notificar ao segurador a ocorrência do sinistro dentro dos prazos estabelecidos na apólice.
  5. Minorar as consequências de um sinistro.
  6. Manter restos e vestígios do sinistro para viabilizar a investigação das circunstâncias.