Para efeitos do seguro, corresponde a subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, com finalidade de obtenção de lucro.
Furto Simples: subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o emprego de violência ou ultrapassagem de qualquer obstáculo, sem empregar força, nem violência ou intimidação das pessoas vítimas.
Furto qualificado: subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel com o emprego de destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, utilização de chave falsa ou instrumento que o valha, situações que agravam a pena correspondente.