Fraude

No âmbito segurador, corresponde à ação ou omissão promovidas pelo segurado para a prática de atos ilícitos que objetivem a obtenção de um benefício ou vantagem que não lhe caberia.

Por exemplo, algumas situações de fraude são:

  • Realizar uma declaração falsa no questionário de declaração de risco, no intuito de pagar prêmio menor do que deveria.
  • Comunicar falsamente ou fraudar documento correspondente a um sinistro fictício, com o propósito de receber indenização a que não teria direito.