Falsidade ou atuação fraudulenta pelo segurado com relação à informação fornecida à seguradora, quer seja para a contratação e/ou para o desenvolvimento do contrato. Neste caso, a companhia seguradora ficará exonerada de assumir o compromisso de cobertura do risco.
O dolo também pode ser caracterizado pela intenção de violar a lei, promovida por ação ou omissão cometida pelo segurado, ciente da circunstância fraudulenta. Se isso ocorrer, dependendo da modalidade do seguro contratada, a seguradora ficará dispensada quanto à cobertura do risco.