O prejuízo produzido por uma pessoa, nesse caso, o segurado ou pessoas pelas quais ele responde legalmente, a outra ou outras, tanto de caráter corporal, quanto material.
Por exemplo, a cobertura de danos a terceiros no seguro do automóvel, cobre os danos produzidos a outras pessoas em virtude de acidentes de trânsito ocasionados pelo segurado.