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Tribunal Constitucional

Na Espanha, é o Órgão Supremo Jurisdicional ao qual a Constituição outorga a faculdade de controlar a constitucionalidade das leis, proteger os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Constituição, resolver conflitos de competências entre o Estado e as Comunidades Autônomas, os surgidos entre órgãos constitucionais e resolver sobre as impugnações do governo contra disposições das comunidades autônomas. Suas sentenças têm força de coisa julgada e têm eficácia. Guarda certa similaridade com o Supremo Tribunal Federal, no Brasil. Ver coisa julgada e erga omnes.