Nome genérico que, em contraposição ao seguro privado, designa aquele em que o Estado intervém exercendo a função tutelar, regulando as bases e estrutura do seguro e assumindo o risco em todo ou em parte. Ver também Seguro Social.
Nome genérico que, em contraposição ao seguro privado, designa aquele em que o Estado intervém exercendo a função tutelar, regulando as bases e estrutura do seguro e assumindo o risco em todo ou em parte. Ver também Seguro Social.