Modalidade de benefício do pago pelo INSS ao cônjuge ou companheiro(a) dependente do segurado(a) que vier a falecer e que pode ser vitalício ou temporário, dependendo da idade do dependente na idade do óbito.
Modalidade de benefício do pago pelo INSS ao cônjuge ou companheiro(a) dependente do segurado(a) que vier a falecer e que pode ser vitalício ou temporário, dependendo da idade do dependente na idade do óbito.