Aquele através do qual o segurador deverá pagar diretamente aos prestadores de serviço pelo atendimento médico e/ou reembolsar o segurado pelas despesas de assistência médica e farmacêutica (reembolso de despesas). Se a assistência médico – hospitalar for realizada diretamente, com reembolso somente em condições excepcionais, denomina-se Plano de Saúde.