Nessa forma de contratação, o segurador responde pelos prejuízos, integralmente, até o montante do limite máximo de garantia, deduzidas eventuais franquias. Não haverá, em hipótese alguma, aplicação de cláusula de rateio. Veja também: rateio, risco relativo, risco total, cláusula de rateio e cláusula de rateio parcial.