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Dicionário MAPFRE de Seguros

multiplicação da letra de câmbio

Pelo art. 16 do Decreto nº 2044/1908 do Governo Federal brasileiro, o sacador é obrigado a dar ao portador as vias reclamadas antes do vencimento, diferenciadas pelo número de ordem ou pela ressalva, das que se extraviaram. Na falta de diferenciação ou da ressalva, que torne inequívoca a unicidade da obrigação, cada exemplar valerá como letra distinta.