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Dicionário MAPFRE de Seguros

localização do risco (Estado-membro da localização do risco)

De acordo com a 2ª Diretiva do Conselho das Comunidades Europeias, de 22 de junho de 1988, entende-se como tal o Estado onde se encontrem os bens, sempre que o seguro respeite, quer a imóveis, quer a móveis e seu conteúdo, na medida em que esse último estiver coberto pela mesma apólice de seguro; o Estado-membro da matrícula, para veículos de qualquer tipo; o Estado-membro em que o tomador subscreveu o contrato; ou o Estado-membro onde o tomador tenha sua residência habitual ou, quando o tomador for uma pessoa coletiva, o Estado-membro onde se situe o estabelecimento da pessoa coletiva a que o contrato se refere.