(adversarial form for trial [as opposed to inquisitorial form])
Aquele que se propõe, tramita-se e resolve-se entre as partes que mantiverem pretensões opostas, especificadas na demanda e na contestação que se contrapõe em todo ou em parte.
Aquele que se propõe, tramita-se e resolve-se entre as partes que mantiverem pretensões opostas, especificadas na demanda e na contestação que se contrapõe em todo ou em parte.