Exigência de presença do juiz em todos aqueles atos nos quais deva intervir por ordem legal, procedendo direta e pessoalmente a coleta das provas na audiência, conforme previsto do art. 446, II do Código de Processo Civil Brasileiro.
Exigência de presença do juiz em todos aqueles atos nos quais deva intervir por ordem legal, procedendo direta e pessoalmente a coleta das provas na audiência, conforme previsto do art. 446, II do Código de Processo Civil Brasileiro.