Dicionário MAPFRE de Seguros

infrasseguro

Situação que se origina quando o valor que o segurado ou contratante atribui ao objeto garantido numa apólice é inferior ao valor real. Ante uma circunstância desse tipo, no caso de produzir-se um sinistro, a entidade seguradora tem o direito de aplicar a regra proporcional. O exemplo seguinte ilustra o anteriormente indicado: Se um bem com valor de R$ 10.000,00 é segurado contra incêndio por um valor de R$ 5.000,00 (existe, neste caso, infrasseguro), na hipótese de ocorrer um sinistro que cause um dano equivalente à metade do valor do bem, a entidade (em virtude da regra proporcional) só indenizaria R$ 2.500,00 (a metade do capital segurado). Ver também indenização, regra proporcional e seguro em excesso.