Dicionário MAPFRE de Seguros

crime

Ato tipicamente antijurídico, culpável e punível, sancionado por uma lei. A doutrina e a legislação penais diferenciam dois tipos de delitos: os culposos ou os dolosos. Enquanto nos segundos exige-se, para consumar a figura delitiva, a intenção de produzir um resultado danoso, nos primeiros basta que esse resultado se tenha produzido. Ver falta.