Dicionário MAPFRE de Seguros

crimes de trânsito

Os tipos de crime de trânsito estão estabelecidos nos artigos 302 a 312 e circunstanciados no art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): praticar homicídio culposo na direção do veículo; praticar lesão corporal; deixar de prestar imediato socorro à vítima; afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil; violar a suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir imposta no CTB; participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida ou disputa não autorizada; dirigir sem a devida permissão ou habilitação; permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, ou a quem, por estado de saúde, física, mental ou embriaguez, não esteja em condições de dirigir; trafegar em velocidade incompatível com a segurança e inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, a fim de induzir a erro o agente policial, perito ou o juiz.