No Brasil, são os crimes contra os trabalhadores que estão previstos no Código Penal, na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e na lei 9.029, que proíbe práticas discriminatórias de todo tipo.
No Brasil, são os crimes contra os trabalhadores que estão previstos no Código Penal, na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e na lei 9.029, que proíbe práticas discriminatórias de todo tipo.