Denomina-se à coexistência de duas ou mais apólices que cobrem o mesmo risco. Neste caso, cada segurador contribuirá para o pagamento do sinistro proporcionalmente ao valor pelo qual seja responsável na apólice, e se um deles pagasse mais do que sua parte proporcional, poderia exigir uma contribuição dos outros seguradores, pelo pagamento adicional ao que lhe correspondesse realmente.