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Dicionário MAPFRE de Seguros

cláusula de valor convencionado

Estipulação que se insere numa apólice, mediante a qual se atribui ao objeto segurado um determinado valor a ser pago pelo segurador em caso de sinistro, sem aplicação da regra proporcional. Como exemplo, pode-se citar o seguro de danos de um quadro de um pintor famoso, cujo valor foi estipulado entre o segurador e o contratante do seguro, ante a dificuldade de determiná-lo de um modo objetivo. Um exemplo específico de cláusula de valor convencionado ocorre nos seguros a primeiro risco.