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Dicionário MAPFRE de Seguros

classificação de navio (cláusula de)

Cláusula que se costuma inserir nas apólices de transporte marítimo de mercadorias, mediante a qual se acorda que essas sejam embarcadas num navio ou tipo de navio determinado e classificado por alguma das entidades dedicadas a esta função. As sociedades de classificação de navios surgiram ante a dificuldade que tinha o segurador para conhecer o valor real de um navio e suas condições de navegabilidade. Essas sociedades, com meios adequados e pessoal técnico especializado, têm estendido suas funções tanto à fiscalização da construção do navio quanto às inspeções periódicas sobre sua conservação. Desse controle obtêm-se os conhecimentos necessários para incluir o navio numa categoria determinada, dado este que é comunicado aos seguradores que o solicitarem. Mesmo que os dados fornecidos por essas sociedades sejam meramente particulares, sem valor oficial, sua importância é grande, a ponto de nas condições gerais do seguro de navios (ver seguro marítimo) normalmente incluir-se como negligência grave do armador a perda de classificação do navio, habitualmente por descuido na manutenção depois de contratado o seguro, o que poderia produzir a perda da indenização em caso de sinistro. Ver Bureau Veritas e apólice in quo vis.