É o direito outorgado aos herdeiros, uma vez efetuado o inventário, para que possam aceitar a herança sem a obrigação do pagamento total das dívidas do causador, e sim até onde o valor dos bens inventariados lhes permitir.
É o direito outorgado aos herdeiros, uma vez efetuado o inventário, para que possam aceitar a herança sem a obrigação do pagamento total das dívidas do causador, e sim até onde o valor dos bens inventariados lhes permitir.