Termo do Direito Marítimo que designa a colocação de bóias ou balizas em determinado lugar das águas navegáveis para prevenir os navegantes sobre os possíveis perigos existentes na zona litoral ou marcar a rota a seguir em portos e canais.
Termo do Direito Marítimo que designa a colocação de bóias ou balizas em determinado lugar das águas navegáveis para prevenir os navegantes sobre os possíveis perigos existentes na zona litoral ou marcar a rota a seguir em portos e canais.