Dicionário MAPFRE de Seguros

autocontrato

Negócio jurídico bilateral formalizado por uma só pessoa em seu próprio nome e no de um terceiro por ela representado. É figura jurídica controversa quanto à sua aceitação por parte das legislações e da doutrina, já que, mesmo quando é admitido, este tipo de negócio jurídico é realizado com grandes limitações ou restrições, derivadas das possibilidades de abuso que poderiam ocorrer caso aceito sem nenhum tipo de restrições. O Código Civil Brasileiro prevê as situações em que poderá existir o autocontrato, desde que a lei ou o representado o autorize.