Dicionário MAPFRE de Seguros

atos motivados

São os atos administrativos que explicam na sua deliberação as razões e causas que os provocam. Deverão ser motivados, necessariamente, os atos que limitem direitos subjetivos, resolvam recursos, separem-se do critério seguido em casos precedentes ou do ditame de órgãos consultivos, assim como também quando os atos suspenderem outros que já tenham sido objeto de recurso ou a lei exija expressamente a motivação. Ver ato administrativo.