Dicionário MAPFRE de Seguros

warrant

Termo inglês que significa ordem, título, documento, nota, etc. Utiliza-se para designar a guarda oferecida pelos Armazéns Gerais de Depósito, sob a justificativa de terem recebido determinadas mercadorias em depósito. Os AGDs são instituições cuja principal função é a custódia e conservação de bens, até que estes sejam distribuídos ou comercializados; o depositário recebe uma remuneração pelo serviço e entrega ao depositante o “certificado de depósito e warrant”, que é um título negociável (pode ser dado em garantia, endossado, vendido, servir de aval para um crédito, etc.). O “certificado de depósito” representa o direito de propriedade das mercadorias depositadas. O “warrant” representa o direito de garantia estabelecido sobre a mercadoria depositada. Ambos devem atender a determinados requisitos.
O termo serve para designar um tipo de derivativo financeiro, com características específicas. São títulos-valores negociáveis na Bolsa, que concedem a seu proprietário o direito (não a obrigação) de efetuar uma compra ou venda. Ele permite ao investidor observar a evolução do mercado financeiro durante um período de tempo, a fim de decidir se adquire ou vende (conforme o caso) o ativo no preço fixado. Ao adquirir os warrants, o investidor obtém um direito, pelo qual pagará um prêmio ou preço, não reembolsável. O direito permanecerá em vigor por um determinado período de tempo.
Tipo de derivativo financeiro, opções materializadas em títulos negociáveis.