Dicionário MAPFRE de Seguros

retrocessão

É um resseguro realizado pelo ressegurador, de uma parte do risco por ele assumido. Por exemplo, um segurador direto emite uma apólice com um capital segurado de R$ 20.000,00, dos quais retém R$ 2.000,00 e cede R$ 18.000,00 ao ressegurador A. Esse, por sua vez, retém R$ 8.000,00 e cede R$10.000,00 ao ressegurador B. Essa segunda cessão do ressegurador A para B recebe o nome de retrocessão. Ver resseguro.