Dicionário MAPFRE de Seguros

responsabilidade civil

Como regra geral, é a obrigação que tem uma pessoa de reparar os danos e prejuízos causados à outra, como consequência de uma ação ou omissão própria ou de um terceiro pelo qual este deva responder e na qual houve algum tipo de culpa ou negligência. Está regulado no artigo 186 do Código Civil de 2002.