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Dicionário MAPFRE de Seguros

regime de comunhão universal de bens

Regime econômico do casamento no qual cada cônjuge adquire o direito de participar nos rendimentos e patrimônio do seu companheiro, tendo cada um a administração, desfrute e livre disposição tanto dos bens existentes antes, quanto dos adquiridos depois de realizado o casamento. No Brasil, era o regime legal até 1977.