Iniciação > Publicações > Dicionário MAPFRE de Seguros > Plano de previdência complementar

Dicionário MAPFRE de Seguros

Plano de previdência complementar

Instituição de previdência voluntária pela qual as pessoas que o constituem têm o direito, nas condições e valores preestabelecidos, de receber renda ou capital pela aposentadoria, sobrevivência, viuvez, orfandade ou invalidez, em troca das contribuições financeiras realizadas para esses fins. De acordo com a legislação espanhola e outras normativas correlatas, os planos de previdência podem ser classificados da seguinte forma:
– Em função das pessoas que o constituem:
• Sistema de empregados: planos viabilizados por qualquer entidade, corporação, sociedade ou empresa e cujos participantes são seus funcionários.
• Sistema associado: planos viabilizados por qualquer associação ou sindicato, cujos participantes são seus associados e membros.
• Sistema individual: planos viabilizados por uma ou várias entidades financeiras e cujos participantes são pessoas físicas.
– Em função das obrigações estipuladas:
• Plano de benefício definido: modalidade onde o objetivo definido é o nível do benefício a ser recebido pelo participante.
• Plano de contribuição definida: modalidade em que o objetivo definido é o montante das contribuições realizadas.
• Plano misto: modalidade cujo objetivo é, simultaneamente, o nível do benefício e o montante da contribuição.
Os planos dos sistemas de empregado e associado podem ser de qualquer uma das três modalidades anteriores e, os do sistema individual, apenas da modalidade de contribuição definida.