Punição monetária que se impõe ao devedor pelo descumprimento de uma obrigação dentro de um prazo pautado. Costuma ser proporcional aos dias de atraso do pagamento. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, limita a multa por atraso de pagamento em 2% , mas a Receita Federal autoriza a cobrança adicional de uma multa de mora em até 20%, que é o valor máximo que pode fazer parte de uma parcela atrasada.