Dicionário MAPFRE de Seguros

cessão de direitos

Cláusula que se pode incluir numa apólice de seguro de danos, mediante a qual o segurado cede a um terceiro os direitos que lhe corresponderiam caso um sinistro afetasse o objeto segurado. A cessão tem por base o fato de o objeto segurado constituir a garantia real de um crédito concedido por um terceiro a favor do proponente do seguro. Pode citar-se, p. ex., o automóvel adquirido mediante crédito concedido por uma financeira ou o imóvel comprado através de um empréstimo bancário. Enquanto o crédito não estiver totalmente quitado, o segurado cede à entidade financeira ou bancária o direito a receber as indenizações pelos sinistros que ocorrerem com o veículo ou o imóvel, tendo como limite o valor dos pagamentos pendentes nesse momento.