Dicionário MAPFRE de Seguros

cessão de carteira

Acordo através do qual uma entidade seguradora (cedente) cede à outra (cessionária) a totalidade dos seus contratos de seguro vigentes (cessão total), ou então apenas os contratos referentes a alguns ramos, a um destes ou parte deles (cessão parcial). A cessão de carteira deve ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e formalizada em contrato, tendo como principal efeito que a cessionária substitui legalmente a cedente em todos os direitos e obrigações derivados dos contratos cedidos. Também se denomina cessão de carteira o ato pelo qual a entidade seguradora cedente transfere parte dos seus riscos a seu ressegurador através de um contrato de resseguro.