Termo inserido no marco do projeto Solvência II que se refere ao nível mínimo de recursos próprios exigidos das empresas de seguros e resseguros para que continuem suas atividades, abaixo do qual os segurados e os beneficiários ficariam expostos a um nível de risco inaceitável. A insuficiência do capital mínimo obrigatório ocasiona a intervenção das autoridades de supervisão. No Brasil, os capitais mínimos operacionais são definidos e fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).