Dicionário MAPFRE de Seguros

capital segurado

Valor atribuído pelo titular de um contrato de seguro aos bens cobertos pela apólice e cuja importância é a quantia máxima que o segurador está obrigado a pagar, em caso de sinistro. Na prática resseguradora, fala-se de capital segurado (soma total do risco) para distingui-lo do capital retido, aceito ou cedido.