Dicionário MAPFRE de Seguros

aeronave

Segundo o artigo 106 do Código Brasileiro de Aeronáutica, lei 7.565/86, entende-se por aeronave “todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”.