Dicionário MAPFRE de Seguros

adjudicação forçada

Trâmite do processo civil em que, depois de produzido o embargo dos bens do devedor, entregam-se os mesmos ao credor embargante para a satisfação de seu crédito, sem proceder, em consequência, à alienação dos bens. O credor denomina-se adjudicatário. É um dos três modos de efetuar a realização forçada dos bens embargados, juntamente com a administração e alienação forçada.