Dicionário MAPFRE de Seguros

ato administrativo

É o ato jurídico emanado de qualquer uma das administrações públicas, que, produzido com ajustes às normas de direito administrativo, contém uma declaração de vontade de um órgão administrativo e faz referência a uma situação jurídica concreta e singular. Não são, em consequência, atos administrativos, as disposições e normas ditadas pela administração no exercício do seu poder de regulamentar, pelo fato de serem estas de aplicação, eficácia e obrigatoriedade geral e integrarem junto com as leis emanadas do Congresso, o Ordenamento Jurídico do Estado. Ver ato de gestão, ato de governo, atos discricionários e atos regrados.