Educação financeira e Securitária
Fases da regulação do sinistro
A regulação de sinistros é feita por processos internos das companhias de seguros, mas uma descrição deles permite entender esta parte da atividade seguradora.
Recebimento do aviso ou notificação do sinistro
A regulação do sinistro começa com o aviso ou notificação realizada pelo segurado uma vez que um evento se verifica. Normalmente, é a primeira notícia que a entidade seguradora tem e, portanto, é fundamental que esta declaração contribua com informação completa sobre as causas e as consequências que resultaram desse sinistro.
Abertura do processo
Depois de conhecer o sinistro, a seguradora “abre um processo”, ao qual são incorporadas, posteriormente, todas as informações e dados que forem obtidos na regulação.
Avaliação inicial do sinistro
Simultaneamente à abertura do processo, o regulador da companhia seguradora realiza uma primeira avaliação do seu custo.
Primeiras avaliações
Com as primeiras avaliações, o segurador pretende conhecer se deve prosseguir e finalizar a regulação do sinistro ou dar o processo por encerrado. O segurador pode tomar uma destas três decisões:
- O sinistro não é objeto de cobertura: neste caso, ele comunica a recusa.
- É uma situação clara de cobertura do seguro. Quando isso é evidenciado, é feita a indenização ao segurado e o processo é encerrado.
- Se o caso apresenta complexidades, o segurador prossegue com a regulação do sinistro.
Intervenção do perito
O perito é um profissional especializado na matéria, a quem o segurador confia a tarefa de avaliar economicamente as consequências do sinistro e analisar as suas possíveis causas. Do relatório que o perito realizar depende, em grande medida, a decisão do segurador sobre a aceitação ou não do sinistro.
Resolução da regulação
Uma vez realizadas todas as averiguações, avaliado o custo do sinistro e estimada a indenização (se couber), o segurador tomará uma das seguintes decisões:
- Pagar a indenização ou efetuar a prestação do serviço correspondente.
- Pagar a indenização e encerrar o contrato de seguro no seu vencimento. É uma possibilidade legal e, portanto, pode ser aplicada a todas as apólices. Em certos casos, rescinde-se o contrato por decisão do segurador e, em outros, porque deixa de existir o objeto segurado e, portanto, desaparece o risco (por exemplo, em um seguro de automóvel, se este sofre danos pelos quais o sinistro é considerado sinistro total).
- Recusar o pagamento da indenização reclamada. Decisão do segurador, quando tem certeza de que a indenização do sinistro deve ser recusada de acordo com as condições da apólice. O segurador deve apresentar todas as provas que o levem a tomar esta decisão e comunicá-las ao segurado.